Publicação de Rossi Prado Advogados

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Muito se têm falado acerca das alterações da reforma tributária sobre o consumo, com a implementação do IVA. No Brasil, este IVA será dual, representado pela CBS e pelo IBS. A primeira ficará a cargo do governo federal (substituindo o PIS/COFINS). Já o segundo será de competência repartida entre Estados e Municípios (substituindo ICMS e ISS respectivamente), e administrado por um “Comitê Gestor”. No entanto, outros tributos estaduais e municipais, que não possuem relação com o consumo, também sofreram alterações com a reforma. Com o receio de perderem a arrecadação em razão da substituição do ICMS e do ISS pelo IBS, estes entes federativos propuseram alterações no IPTU, IPVA e ITCMD, possibilitando a ampliação de suas cobranças. Nesse sentido, houve uma alteração significativa para o IPTU, em relação à forma como sua base de cálculo pode ser atualizada. A partir da reforma, os próprios Municípios poderão determinar, a seu critério, como e quando essa atualização deve ocorrer, bem como quais índices devem ser utilizados para tanto, sem que isso seja questionável se é ou não constitucional. Em relação ao IPVA, seu fato gerador foi ampliado para alcançar, além de veículos automotores terrestres, também aeronaves e embarcações. Foram estabelecidos novos critérios para a diferenciação de alíquotas deste imposto, levando em consideração não apenas o tipo ou a utilização do veículo, mas também seu valor e seu impacto ambiental. Por fim, no que se refere ao ITCMD, foi estabelecida a possibilidade de fixação de alíquotas progressivas, que podem variar até o limite de 8%. Isso significa que, quanto maior o valor do bem transmitido, maior será a alíquota a ser aplicada. Atualmente, os Estados possuem alíquotas fixas. O Estado de SP, por exemplo, tributa estas transmissões em 4% atualmente. Com esta nova regra, é muito provável que a arrecadação deste imposto aumente consideravelmente. Lembramos que estas questões ainda dependem da aprovação de uma lei pelas respectivas Assembleias Legislativas, a fim de regulamentar e passar a exigir dos contribuintes estas novas alterações.

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